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O idoso também é amparado por lei

O número de idosos, com mais de 60 anos, é de aproximadamente 14 milhões, representando 9,1% da população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Em relação ao início da mesma década, houve um aumento de 1,2%. Daqui 25 anos, esta mesma população poderá chegar a 30 milhões. Estes idosos têm sofrido […]


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O número de idosos, com mais de 60 anos, é de aproximadamente 14 milhões, representando 9,1% da população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Em relação ao início da mesma década, houve um aumento de 1,2%. Daqui 25 anos, esta mesma população poderá chegar a 30 milhões. Estes idosos têm sofrido com relação à violência e o abandono.
O secretário da Secretaria Especial do Idoso de Brasília, Ricardo Quirino, diz que nos casos que envolvem abandono e os vários tipos de violência, o maior problema encontrado é o descaso por parte de muitos familiares. Por isso, existe grande dificuldade em detectar tais casos, pois mais de 60% estão relacionados ao âmbito familiar. “Não encontramos dentro da própria família apoio para solucioná-los. Sabemos bem que a casa é um asilo inviolável, segundo a nossa constituição. Se quem está lá dentro não colaborar, fica difícil o combate a essa prática” esclarece.
Assim como as crianças e os adolescentes, os idosos também precisam de amparo legal para, que assim, possa buscar por seus direitos. O advogado José Roberto Kfouri explica que no Estatuto do idoso a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 98, existe para tratar do abandono do idoso em asilos ou hospitais. “É tido como crime abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas”, expõe.
Abandonar o idoso é crime punível, com pena de detenção de seis meses a três anos, acompanhado de multa. Kfouri ressalta que os tribunais têm relativizado a interpretação dessa conduta, entendendo que, quando o abandono se dá porque a família do idoso é carente de recursos, não dispondo de meios para prover o sustento do ascendente, o crime não se configura.
Como estes casos possuem uma pena pequena, inferior a quatro anos de detenção, crime tido como de menor potencial ofensivo, o processo será movido num Juizado Especial Criminal (JECrim), com a possibilidade de transação. Outro ponto é a possibilidade da clínica, hospital ou asilo ajuizar um processo civil contra a família do idoso, pedindo o pagamento das despesas.
O Estatuto do Idoso estabeleceu que os crimes contra as pessoas com 60 anos ou mais são de ação pública incondicionada, o que significa dizer que incumbe ao Ministério Público promover a ação penal contra o acusado. Quando ocorre o abandono não há necessidade de contratação de um advogado pela clínica ou asilo. “Basta que o abandono seja noticiado ao Delegado de Polícia ou ao próprio promotor de Justiça, para que o Estado inicie o procedimento investigativo contra aquele que abandonou o idoso”, complementa Kfouri.
Essa realidade tem se tornado comum nos dias atuais, porém, ainda existem idosos que podem desfrutar de uma convivência familiar saudável. A aposentada Hilda Ortega, 80 anos, há dois anos perdeu seu esposo e agora mora sozinha. Ela conta que nunca se sentiu esquecida ou triste por que seus filhos não iam visitá-la. “Apesar de morar sozinha minha casa nunca fica vazia, me sinto muito amada por meus filhos e netos”, relata. [Equipe ASN, Salisa Macedo]

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