Quebrando o Silêncio

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Bullying empresarial fere princípios constitucionais

O bullying é uma forma de agressão psicológica que deixa a vítima sem ação, é o ato denegrir e humilhar de forma que ela se sinta constrangida e não atinge apenas crianças, pessoas na fase adulta também podem ser vítimas. Essa violência moral é um problema que pode acontecer em variados ambientes, na escola, faculdade, […]


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A pessoa agredida pode abrir processo por danos morais e até por danos materiais

A pessoa agredida pode abrir processo por danos morais e até por danos materiais

O bullying é uma forma de agressão psicológica que deixa a vítima sem ação, é o ato denegrir e humilhar de forma que ela se sinta constrangida e não atinge apenas crianças, pessoas na fase adulta também podem ser vítimas. Essa violência moral é um problema que pode acontecer em variados ambientes, na escola, faculdade, família e também no local de trabalho. A agressão moral no local de trabalho envolve o abuso ou mau uso do poder.

A prática pode ocorrer de forma sutil, com a intenção intimidar ou ofender um trabalhador. Entretanto, alguns passam dos pequenos gestos para agressão física. De acordo com a advogada Adriana Alves da Silva, muitas vítimas desconhecem que o bullying no local de trabalho fere princípios constitucionais, como o respeito a dignidade da pessoa humana e ainda fere o código civil. Pois é um ato ilícito que esta causando dano ao próximo.

Os motivos para tal agressão são vários, preconceito racial, religião, inveja pela posição na empresa, e suas vítimas normalmente são alvos de piadas, xingamentos, críticas e gritos. Para a psicóloga Cristiane Stafiski, esse tipo de violência pode criar sentimentos de impotência no alvo, pois atinge seu psicológico devido o constrangimento causado. “Nessa situação a pessoa precisa ter mais segurança de si mesma e acreditar mais em sua capacidade e potencial, e caso a situação se agrave deve procurar seus direitos legais”, explica.

Jaqueline de Fátima comenta que passou por uma situação de humilhação quando seu ex- patrão a coagiu e usou de sua autoridade para tentar obriga-la a pagar uma dívida, e caso ela não pagasse seria obrigada a permanecer na função que exercia anteriormente. “Eu fiquei sem reação, não sabia o que fazer na hora me senti muito humilhada com aquela atitude inesperada, mas ele não conseguiu me amedrontar, e sai do emprego”, desabafa.

A advogada ainda reforça que na verdade o indivíduo que sofre de bullying no local de trabalho está sendo assediado moralmente. Assim, a pessoa agredida tem o direito de abrir um processo por danos morais e até por danos materiais.

O bullying empresarial afeta até mesmo quem apenas presencia a violência. Um estudo realizado na universidade canadense de British Columbia com mais de 350 enfermeiros em 41 hospitais canadenses revela que o desejo de sair do emprego é maior entre os profissionais que apenas presenciaram ocasiões em que seus colegas foram maltratados, comparado a desistência dos que sofreram a agressão. [Equipe ASN, Tatiane Virmes]

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