Quebrando o Silêncio

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7 de Agosto: "Lei Maria da Penha" e suas implicações

A Lei 11.340, intitulada “Lei Maria da Penha”, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Esta lei possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Com a “Lei Maria da Penha” a punição dos […]


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Existem "Marias", "Penhas", e tantas outras mulheres, que ainda não conhecem o acolhimento que existe por trás da Lei que leva o seu nome.

Existem "Marias", "Penhas", e tantas outras mulheres, que ainda não conhecem o acolhimento que existe por trás da Lei que leva o seu nome.

A Lei 11.340, intitulada “Lei Maria da Penha”, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Esta lei possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Com a “Lei Maria da Penha” a punição dos agressores se tornou mais rigorosa, e mudanças políticas e sociais ocorreram.

Implicações políticas

Para garantir eficácia à lei e a integridade das vítimas, políticas públicas se tornam necessárias. De acordo com Souza (2009) os Estados passam a ter as seguintes obrigações:

  • Garantir à mulher em situação de violência doméstica ou familiar proteção policial, quando necessário, comunicando imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
  • Encaminhar a agredida até o hospital, posto de saúde ou instituto médico legal;
  • Fornecer transporte para a vítima e seus filhos, até local seguro, sempre que houver risco de morte;
  • Colocar à disposição da vítima agente que lhe forneça segurança para a retirada de seus pertences, quando necessário, do local da ocorrência, informando-lhe seus direitos garantidos pela lei em vigor;
  • Criar centros de atendimento à agredida e a seus dependentes, casa-abrigo para mulheres em situação doméstica e familiar de risco, delegacias e centros médicos especializados em perícia de mulheres vítimas de violência doméstica, centros de educação e reabilitação para os agressores.

Fica claro que o sucesso da aplicação da “Lei Maria da Penha” depende, em grande parte, das ações que cabem ao governo. Por outro lado, a sociedade, você e eu, também tem seu papel a cumprir.

Implicações sociais

As mulheres que antes não sabiam exatamente onde procurar ajuda, e que temiam fazer uma denúncia e ser ainda mais agredida por isto, agora possuem amparo. O número de denúncias têm aumentado, graças à conscientização que muitas mulheres tiveram de seus direitos. O silêncio acerca da violência sofrida tem sido quebrado. A velha história de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” está ficando para trás. Aos poucos um novo olhar é desenvolvido acerca do sexo feminino.

Mesmo assim, em muitos lares, ainda existem receios, falta de informação e um olhar deturpado sobre a mulher. Ainda é preciso quebrar o silêncio em algumas casas. Agressores ainda precisam de ajuda profissional para corrigirem seus hábitos agressivos. Você e eu precisamos nos mobilizar ainda mais em prol desta luta.

Maria da Penha, antes de se tornar o nome de uma lei era o nome de uma mulher. As letras frias da lei desconhecem a dor e os medos com os quais Maria sofreu. E quantas "Marias" existem por aí, as quais a letra da lei ainda não alcançou?! Quantas "Marias" existem pelo Brasil e são vistas pelos vizinhos como bobas, coitadinhas, mulher de malandro (daquelas que "gostam" de apanhar)? Existem "Marias", "Penhas", e tantas outras mulheres, que ainda não conhecem o acolhimento que existe por trás da Lei que leva o seu nome.

Seria muito óbvio dizer que ainda temos um trabalho a fazer?

 

Referência

SOUZA, Paulo Rogerio Areias de. A Lei Maria da Penha e sua contribuição na luta pela erradicação da discriminação de gênero dentro da sociedade brasileira. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 61, fev 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5886>. Acesso em ago 2014.

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