Pedofilia é crime?

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Pedofilia é crime?

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shutterstock_178948634No dia 3 de Novembro deste ano (2014), foi publicado um vídeo no youtube com o título “SEXOemDEBATE // #1 Pedofilia NÃO É crime”. Neste vídeo, Dênis, Psicólogo Social, aborda a temática da pedofilia explicando sua classificação como doença. Segundo este profissional, cometemos um equívoco ao tratar a pedofilia como um crime, quando na verdade trata-se de um Transtorno de Preferência Sexual, de acordo com a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

Apesar do profissional afirmar, no vídeo, que não é a favor da pedofilia, muitos dos internautas expressaram, no youtube e em outras redes sociais, que discordam de que a pedofilia seja tratada como doença.

Para entender melhor sobre este assunto, contamos com o apoio do advogado Thimóteo Stabenow Helker (OAB/ES n. 22.332) e da psicóloga Karyne Lira Correia (CRP-12/10532).

A pedofilia perante a lei

"Na legislação brasileira, não existe nenhum artigo de lei que criminaliza a pedofilia ou que imponha pena ao sujeito considerado pedófilo. No entanto, a exteriorização de atos pedofílicos que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é combatida pela lei. É o caso do artigo 217-A, do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável, o qual pode consistir em ter conjunção carnal (penetração vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (quaisquer outras formas de satisfação da lascívia, como beijo, toques, carícias etc) com menor de catorze anos, condutas cuja pena de reclusão prevista vai de oito a quinze anos.

O Código Penal também veda a chamada “corrupção de menores” (artigo 218), assim considerada a ação de induzir alguém menor de catorze anos a satisfazer a lascívia de outrem. Na mesma pena incorre quem praticar, na presença de alguém menor de catorze anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem (artigo 218-A).

Mas não é só o contato diretamente danoso com os menores que configura crime. A Lei n. 11.829, de 25 de novembro de 2008, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente incluindo vários artigos cujo conteúdo é a criminalização de condutas como a produção, venda, aquisição, posse e distribuição de pornografia infantil, inclusive pela internet. Uma pessoa que divulgue foto pornográfica infantil por mensagem de celular, por exemplo, pode incorrer em pena de reclusão de até 6 (seis) anos.

Com os recentes estudos psicológicos e psiquiátricos sobre a pedofilia, cresce no meio jurídico a discussão sobre se violações à dignidade sexual de crianças e adolescentes levadas a cabo por  pedófilos poderiam desencadear ou não penalidades. É que o artigo 26 do Código Penal determina que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, sendo considerada como transtorno mental, a pedofilia – defendem alguns – deveria ser encarada como causa excludente da culpabilidade do sujeito, ou seja, mesmo sendo constatado que o abuso sexual ocorreu, ainda assim o agressor não seria considerado culpado. No entanto, os tribunais, ao analisarem a questão, têm entendido que os praticantes de atos pedofílicos são, em regra, capazes de entender o caráter criminoso de suas ações,  agindo conscientemente, o que torna devida a imposição da penalidade.

Tendo em vista o número crescente de campanhas e ações de combate a atos pedofílicos, o panorama esperado é de aumento no rigor das penas já existentes e de criminalização de novas condutas, pois ofensas ligadas à sexualidade dificilmente são enquadras em descrições sintéticas, o que dificulta, por exemplo, a elaboração de um conjunto de atos proibidos que esgote todas as possibilidades de agressão à sexualidade de  crianças e adolescentes." (Thimóteo Stabenow Helker)

Apenas uma doença?

“De fato, de acordo com a CID, a pedofilia está classificada dentro do Transtorno de Preferência Sexual, sob o código F65.4. Já no DSM-V (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª Edição), a Pedofilia recebe o código 302.2, e é chamada de "Transtorno Pedofílico". Existem critérios bem definidos para que alguém receba este diagnóstico, e não é qualquer pessoa que abuse de uma criança que o receberá.

Entendo que as pessoas tenham o receio de que uma vez considerada doença o próximo passo seja considerar pedofilia algo normal. Ou que, a considerando doença, sejam minimizadas as penalidades sobre aqueles que abusam de crianças e adolescentes.

Contudo, não é porque existe uma doença chamada pedofilia que devemos tratar os abusos sofridos por crianças apenas como frutos de uma doença. Isto seria, ao meu ver, contribuir para a impunidade. Se pedofilia é uma doença, então quem recebe este diagnóstico precisa de tratamento, neste caso, psicológico e psiquiátrico. Isto não significa que uma vez que infrinja a lei, deva se tornar isento de sua penalidade. É fato que nem todo pedófilo chega a consumar o ato pedofílico. Há quem apenas alimente o desejo sexual. Estes precisam de ajuda profissional para que não cheguem a cometer tal violência contra crianças. Minha orientação é que qualquer pessoa que tenha desejos sexuais envolvendo crianças e adolescentes, procure ajuda profissional. Se pudermos tratar este assunto de forma preventiva, teremos que lidar menos com os crimes e os traumas gerados por estes na vida de crianças e adolescentes.” (Karyne Lira Correia)

Lidando com a pedofilia

Nosso papel, enquanto cidadãos, é orientar pessoas com transtornos sexuais (incluindo a pedofilia) a buscarem ajuda profissional. Se você conhece alguém que já manifestou ou confidenciou a você ter desejos sexuais por crianças e adolescentes, ou consumir pornografia infantil, oriente esta pessoa a buscar tratamento. Se você conhece alguém que tem cometido atos pedofílicos, então, denuncie. A avaliação do caso pertence à justiça, e não a nós.