Abuso de crianças deve ser imediatamente avisado a autoridades

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Abuso de crianças deve ser imediatamente avisado a autoridades

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A pessoa que sofre abuso deve denunciar por meio do telefone, da escola, nas delegacias especializadas em infância e juventude ou ainda nos postos da Polícia Militar

A pessoa que sofre abuso deve denunciar por meio do telefone, da escola, nas delegacias especializadas em infância e juventude ou ainda nos postos da Polícia Militar

Engenheiro Coelho, SP... [ASN] Leandra Guimarães tem 18 anos. Quando tinha oito, os pais dela se divorciaram. O fato interferiu no comportamento da adolescente e do irmão mais novo. Anos depois, sua mãe encontrou outro parceiro, o qual, de certa forma, substitui o pai da adolescente. Leandra e o irmão não tiveram um bom relacionamento com o padrasto. Então, ambos decidiram morar com a avó.

Toda vez que a adolescente vai para a casa da mãe e seu padrasto está presente, há confusão. Leandra já brigou várias vezes com a mãe por causa do novo companheiro que encontrou. Ela lamenta o fato de a mãe dar mais prioridade ao parceiro do que aos próprios filhos, mas, ainda assim, aceita o relacionamento. Anos se passaram e Leandra começou a perceber atitudes estranhas vindas do padrasto. Ele enviava mensagens para o celular da adolescente a fim de obter um relacionamento melhor em família. Porém, conforme os dias iam passando, os torpedos começaram a apresentar um sentido diferente.

Leandra percebeu que as mensagens que estava recebendo continham expressões maliciosas e convites inadequados, ao se tratar de padrasto para enteada. “Uma das mensagens que eu recebi era dele dizendo para eu ir pra casa da minha mãe quando ele estivesse lá, porque eu não iria me arrepender”, revela. Cada mensagem que ela recebia, logo apagava, pois temia que sua mãe ou outros membros da família vissem. Mas o medo ainda permanece. “Se ele é capaz de fazer isso sem temer as consequências, ele pode fazer outras coisas do gênero”, afirma.

Assim como o caso de Leandra, há outros semelhantes que acontecem no Brasil e no mundo. Para isso, existem profissionais na área jurídica que podem ajudar crianças e adolescentes que sofrem situações semelhantes ou piores que esta. Tratando-se de mensagens maliciosas abstratas, como as que Leandra recebia, a advogada Raphaelli Pioli diz que não há no ordenamento jurídico brasileiro uma penalidade específica para essa conduta. “Eventualmente, o comportamento poderia ser enquadrado no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que dispõe sobre molestar alguém ou a lhe perturbar a tranquilidade”, explica.

A advogada ainda diz que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, quando um agressor ameaça alguém, por palavra, escrita, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto ou grave, o indivíduo pode receber uma detenção de um ano e seis meses. Por isso, Raphaelli orienta a necessidade de denúncia junto ao conselho tutelar.

“Segundo o Ministério da Justiça, a pessoa que sofre abuso pode ligar ao disque 100 para fazer a denúncia. Outra maneira é por meio da escola, informando os professores, orientadores e diretores”, aponta. Ela ainda informa que também existe a opção de ir às delegacias especializadas da infância e juventude, ou nos postos de Polícia Militar. [Equipe ASN, Mayra Silva]